quinta-feira, 28 de junho de 2012

Credores devem respeitar limites impostos por lei ao cobrar dívidas

Daniela Poli Vlavianos explica que desobediência pode gerar pedido de indenização por parte do consumidor que se sentir lesado
 
 
Hoje, um dos principais vilões da dívida do brasileiro, são os cartões de crédito, até por conta dos juros exagerados que cobram, o endividamento acaba se tornando impagável. “O cartão de crédito facilita a vida do consumidor por sua inegável praticidade, mas pode tornar-se um pesadelo para devedores, ainda que se trate de uma situação momentânea, por causa da cobrança de encargos altos, multas e juros compostos”, avalia a especialista e advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia-fundadora do Poli & Associados Advogados. De acordo com ela, quem se encontra nesta situação, deve, de imediato, solicitar uma renegociação: “o que muita gente não sabe é que tem o direito, neste momento, de requerer o cancelamento desse cartão no ato dessa comunicação”, alerta.
Segundo a especialista, as dívidas se tornam estratosféricas, pois, hoje,  o que acontece é a cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, “algo que é proibido por lei em matéria de consumidor, mas que, infelizmente, é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica.
Vlavianos, no entanto, esclarece que o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal. Para isso, o devedor deve solicitar a renegociação da dívida assim que receber a fatura, e sempre pelo valor da última fatura, assim não haverá a incidência dos juros cumulativos. “A cobrança leva sempre em conta o tempo que o consumidor ficou sem efetuar quaisquer pagamentos, enquanto o contrato de crédito continuava vigente”, diz.
 
O endividado que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral
tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação
por ‘obrigação de não fazer’”
 
A especialista, no entanto, ressalta que o consumidor também tem direitos. “Se o cliente é ameaçado e tem cobrança indevida ele pode e deve mover uma ação por danos morais, desde que possa comprovar a ameaça e vale lembrar, que o credor deve respeitar os limites impostos pela lei. Ou seja, ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar no horário comercial e entrar com processo judicial de cobrança. Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins de semana ou feriados e, ainda, ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho, isso é indevido”, afirma.
Daniela Poli Vlavianos explica que o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem. “Ele pode exigir da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número e, em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação de indenização por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento”, conclui.
 

Daniela Poli Vlavianos elabora cartilha para clientes se protegerem contra os abusos dos planos de saúde

Especialista garante que cuidados garantem direitos
 
 
Nos últimos anos, a adesão da população aos planos de saúde particulares praticamente dobrou de tamanho. Mensalidades “salgadas”, porém, não garantem que os clientes sejam bem atendidos e nem que tenham as cirurgias cobertas pelos planos. As filas de espera nos hospitais chegam a quatro horas e muitos são obrigados a pagar por procedimentos cirúrgicos que deveriam ser cobertos pelos planos, conforme prevê os contratos. A falta de informação de seus direitos e garantias, no entanto, faz com que os planos não sejam penalizados e se recusem a arcar com suas responsabilidades, já que a maior parte da população prefere abrir mão de ir à justiça. Para esclarecer os deveres e os direitos nesta relação a advogada e especialista na área, Daniela Poli Vlavianos, sócia-fundadora do Poli & Associados Advogados,  elaborou uma cartilha, onde pontua, de forma simples, como deve funcuionar esta relação entre o plano e o paciente. “Os planos de saúde são responsáveis pela grande maioria dos processos que transcorrem na Justiça. Entre as reclamações, destaca-se o não cumprimento de responsabilidades previstas no plano adquirido pelo cliente, o que acaba levando grande parte da população à sofrer por conta da ausência de tratamento, sendo então, a Justiça, o único recurso possível. Na maior parte dos casos, a discussão gira em torno de quando existe a necessidade da realização de uma cirurgia cara. É preciso lembrar que nestes casos, a  primeira atitude dos planos de saúde é negar a cobertura ou o pagamento do material utilizado e isso, muitas vezes já está estipulado no contrato, o que representa claro desrespeito ao acordado”, diz a advogada, que já atuou com cerca de 40 ações desta natureza e obteve êxito em todas. Para esclarecer os pontos, Daniela Poli Vlavianos fez uma cartilha pontuando, de forma bastante clara, exemplos corriqueiros de planos de saúde e como os clientes devem se comportar:
 
Cartilha:
 
- Exemplo:
Cirurgias simples, com as que envolvem a de hérnia de disco são exemplos comuns. Ocorre que o procedimento tradicional é bem mais barato, porém, trata-se de uma cirurgia antiquada, com um corte enorme e a remoção da hérnia. No procedimento mais moderno não há cortes. O médico apenas insere uma agulha e remove a hérnia através de tiros de “laser”. Não há dor nem corte, mas o material é caro, o que faz com que os planos neguem a cobertura alegando que o procedimento não é regulamentado, explica.
- Argumentos:
Argumentos desta natureza são “pura balela”, pois a técnica trazida de fora já é utilizada frequentemente no Brasil. Os planos também costumam negar a guia de internação autorizando a utilização dos materiais necessários sustetando, muitas vezes, que não havia vencido o prazo de carência para prestação de serviços dessa espécie, que não havia informação sobre o agendamento desta cirurgia.
Os argumentos são utilizados para forçar o cliente a pagar pelo procedimento, vencendo o paciente pelo cansaço.
- Consequências:
O fato da pessoa não fazer a cirurgia que necessita e que tem direito devido ao contrato com o plano de saúde gera danos morais pelo desgaste psicológico, bem como danos físicos e, em determinados casos, pode levar ao óbito do doente, como por exemplo em casos em que a cirurgia necessita da troca de válvula do coração e, no qual, o procedimento não é feito a tempo.
 
 
- Exemplo:
Cirurgias para a detecção de problemas na medula, vasos linfáticos e exames como tomografia computadorizada, Pet-Scan e biópsia óssea, exigem exames de alta complexidade e que envolve tecnologia avançada, mas, muitas vezes, os planos criam problemas para prolongar/evitar o agendamento destes exames ou, até, se recusam a arcar com os custos destes exames – considerados bastante caros – com o intuito de não ter de se responsabilizar pelos exames e obrigar o paciente a pagar o que lhe convém.
- Argumentos:
Os planos alegam que os exames não estão incluídos no contrato e que não há data próxima para a realização do exame, o que leva o paciente a pagar do próprio bolso já que os exames são para detectar a possibilidade da existência de doenças agressivas, como o câncer.      
- Consequências:
Nestes casos, quanto mais rápido for descoberta a doença e o seu respectivo tratamento, maiores as chances de cura, porém, com a dificuldade que os planos criam gera-se, consequentemente, danos morais, materiais - pelos gastos não cobertos –físicos e, em alguns casos, pode também levar ao óbito do doente por conta da ausência de tratamento devido.
 
- Como evitar essas dores de cabeça:
1- As pessoas precisam estar cientes de quais são seus direitos e fazer valê-los, com base nas obrigações do plano de saúde e respectivas coberturas, ou seja, “deixar claro o conhecimento do contrato”.
2- É preciso avaliar os planos, suas condições, suas coberturas e, quando for fechar com uma empresa, deixar as condições claras em contrato.
3- Caso o cliente precise arcar com os custos de exames e tratamentos cirúrgicos que exigem urgência e que o plano se recusa arcar é preciso que o cliente anote nomes e datas em que tentou negociar com o plano e que guarde todos os gastos, procedimentos e fichas que realizou e bancou durante o tratamento para comprovar os gatos que teve.
4- Se, mesmo diante das recomendações e tentativas de negociação, o tratamento não for autorizado, o cliente deve procurar as vias judiciais.  
 
 
Por que os planos fazem isso?
O que falta para coibir este tipo de tratamento dos planos de saúde com as pessoas é que na maior parte das vezes elas não recorrem à Justiça. A especialista explica que a maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa dos exames e cirurgias de alto custo.  

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Planos de saúde: “A maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo”, diz a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli & Associados.

Consumidor atento

Entenda os direitos dos usuários de planos de saúde

Responsáveis por boa parte dos processos que correm na Justiça, os planos de saúde continuam entre os serviços que mais deixam os clientes insatisfeitos. Em relatório do Procon paulista divulgado em 2011, operadoras de assistência médica e odontológica aparecem entre as empresas com maior número de reclamações. Negativa de cobertura ou dificuldade para marcação de consultas, exames e cirurgias, cancelamentos efetuados no momento da realização do procedimento, descredenciamento de estabelecimentos e de profissionais estão entre as principais queixas registradas.
Na opinião de especialistas, o número de abusos seria menor se mais pessoas levassem os problemas ao Judiciário. “A maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo”, diz a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli & Associados.
Conhecer o contrato e os próprios direitos é a receita para evitar problemas, segundo a especialista. E, em caso de contratempos, a negociação deve vir antes do confronto. “Deve-se tentar uma tratativa amigável”, opina. Mas Renata Vilhena Silva, sócia do Vilhena Silva Advogados, lembra que são raros os problemas solucionados antes do processo judicial. “Os planos dificilmente resolvem os problemas na esfera administrativa. Infelizmente, a solução ainda é o Judiciário.”
Pode parecer óbvio, mas manter o pagamento do plano de saúde em dia é a principal recomendação para evitar problemas. “A única coisa que dá ao convênio o direito de não atender e negar internação é a falta de pagamento”, lembra a advogada Estela do Amaral Tolezani. Mesmo em caso de inadimplência, contudo, ela alerta que o convênio deve enviar uma notificação ao usuário antes de suspender o serviço. “Caso o convênio cancele sem informar, o cliente deve acionar a Justiça.”
Entre os motivos que mais geram queixas está a prática de informar ao cliente, no momento em que ele recebe o diagnóstico, de que parte dos hospitais credenciados já não faz parte da rede. Estela explica que o convênio é obrigado a comunicar previamente o descredenciamento dos hospitais e substituí-los por outros de nível equivalente. “No entanto, se a pessoa está em tratamento em determinado hospital, o convênio não pode descredenciá-lo”, avisa.
A carência é outro ítem que está entre os líderes de protestos. Segundo a advogada, a lei autoriza que o plano exija que o usuário espere para utilizar o serviço. “Isso não é abusivo, mas, em caso de urgência ou emergência, a pessoa tem direito ao atendimento”, afirma.
Insatisfação crescente
O Procon-SP divulga anualmente o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de consumidores. De acordo com o órgão, os principais problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde são a negativa de cobertura ou dificuldade para marcação de consultas, exames e cirurgias de qualquer grau de complexidade ou cancelamentos efetuados no momento da realização do procedimento, o descredenciamento de estabelecimentos e profissionais de saúde sem a substituição por outros equivalentes e sem a comunicação prévia aos consumidores conforme determina o artigo 17, parágrafo 1º da Lei 9.656/1998. Também são muitas as queixas por falta de encaminhamento de carteiras de identificação, guias do usuário e, especialmente, dos boletos para pagamentos, impossibilitando a fruição dos serviços médicos.
Em 2011, a Amil apareceu no ranking geral de queixas do Procon em 38º lugar. No ranking especifico da área, a empresa lidera com 181 protestos. O segundo lugar é da Greenline, com 99, seguida por SulAmérica, com 75, Unimed Paulistana, com 73, e Itálica Saúde, com 47.
No ranking do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, os planos também se destacam entre os serviços que geram maior demanda. Eles lideraram a lista durante 11 anos consecutivos até 2011, quando, pela primeira vez, apareceram na segunda posição, com 16,02% dos casos. Entre as principais reclamações estão negativa de cobertura, reajuste de mensalidade, descredenciamento de profissionais e hospitais, dificuldade de fazer adaptação ou migração de contrato, cancelamento de contrato e demora para a realização de consultas e exames.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publica em seu site um índice de reclamações dividido pelo tamanho das empresas. O índice é calculado com base no número de reclamações para cada grupo de 10 mil beneficiários. A marca das queixas contra operadoras de grande porte, responsáveis pelo atendimento de 67,94% dos consumidores, subiu de 0,29, registrada em dezembro de 2010, para 0,62 em abril de 2011, último mês que a agência atualizou os dados. As de pequeno e médio porte também registraram crescimento durante o mesmo período analisado.
“Os dados demonstram que algo está muito errado. Todos os órgãos registram os frequentes problemas enfrentados pelo consumidor”, comenta Renata Vilhena Silva. "A ANS foi criada em 2000 com a finalidade de controlar o setor, mas mesmo depois de mais de uma década, ela ainda não consegue cumprir seu papel.”


http://www.conjur.com.br/2012-jun-04/melhor-caminho-enfrentar-planos-saude-judiciario



sexta-feira, 1 de junho de 2012

Consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados., diz Daniela Poli Vlavianos

No Brasil, os consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados. Há 2 meses, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou seu ranking dos atendimentos realizados pela entidade em 2011, onde foram contabilizados mais de 16 mil atendimentos, dos quais 5.258 envolveram problemas ou dúvidas de consumo (os planos de saúde continuam sendo uma área problemática para os consumidores liderando há 12 anos esse ranking).

As principais questões enfrentadas pelos consumidores de planos de saúde também continuaram as mesmas dos anos anteriores: negativa de coberturas, reajustes abusivos (envolvendo reajustes por faixa etária e reajustes anuais), descredenciamento de profissionais, hospitais e clínicas laboratoriais e demora no atendimento.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde, também acaba por preterir os direitos dos consumidores ao editar suas normativas, onde divulgou uma cartilha com informações aos beneficiários de planos de saúde sobre seus direitos. Porém, este documento reitera a restrição de cobertura pelas operadoras de procedimentos indispensáveis para a saúde do paciente e que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da OMS (Organização Mundial de Saúde), que, de acordo com o artigo 10 da Lei de Planos de Saúde, devem ser cobertos pelas operadoras e, portanto, constituem direito dos consumidores. É o caso dos transplantes de coração e pulmão, dentre outros.

Além das restrições de cobertura endossadas pela agência, a cartilha também apresenta limitações de horas de atendimento em casos de urgência e emergência, o que contraria a carência de apenas 24 horas estabelecida no artigo 12, V, da Lei de Planos de Saúde.

Estes resultados nos permitem concluir que, mesmo decorridos 21 anos da implementação do Código de Defesa do Consumidor em nosso país e 13 anos da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde, as operadoras de serviços privados de assistência à saúde continuam a ignorar muitas de suas disposições e, muitas vezes, na impossibilidade de resolução de seus problemas com a ANS, aos consumidores só restam os meios judiciais.

Desta forma, é necessária uma mudança na conduta das operadoras de planos de saúde e nas diretrizes de regulamentação do setor pela ANS, de forma a garantir a aplicação de todos os direitos já reconhecidos, há mais de 20 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.

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Daniela Poli Vlavianos
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terça-feira, 22 de maio de 2012

O desempenho do comércio em 2012 deve ser superior ao da economia como um todo, diz Gabriel Charilaos Vlavianos



Comércio deve crescer mais que a economia neste ano
 
Vlavianos, o diretor-executivo da EAGroup Brasil,administradora de fundos, diz diz que a expectativa para este ano é que o PIB (Produto Interno Bruto) do comércio cresça mais do que o PIB Brasil. A geração de riquezas no País deve crescer 3,3%, enquanto a do comércio 4,5%, o que puxará a economia, a exemplo dos anos anteriores. Tanto o governo como o mercado querem gerar crescimento por meio do mercado interno. Vlavianos lembra ainda que o novo salário-mínimo vai injetar no mercado R$ 47 bilhões, o que vai fortalecer o consumo. Para manter a demanda doméstica aquecida, o governo deverá manter medidas de estímulo e ampliar desonerações ­ como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido para a linha branca ­, bem como políticas de redução da taxa de juros, que pode chegar a 8,5% ao ano, e de acesso ao crédito ­ com os bancos brigando por oferecer menores taxas. De acordo com a Serasa Experian, principalmente pequenas redes de varejo fora dos grandes centros são as que apresentam vendas mais fortes. Os pontos mais aquecidos do mercado hoje são as cidades médias das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. E-COMMERCE O comércio eletrônico, na avaliação de Vlavianos, deve se expandir em dois dígitos. As vendas pela internet no ano passado movimentaram R$ 18,7 bilhões, com crescimento de 26% em relação a 2010, segundo a e-bit, empresa especializada em informações sobre o comércio virtual. Para 2012, a projeção do e-bit é de incrementar mais 25%. No ano passado, 32 milhões de consumidores fecharam negócios nos sites de comércio eletrônico cadastrados no e-bit. Em 2010, foram 23 milhões. Porém, a distância entre o comércio eletrônico e as vendas físicas ainda é muito grande, e essa aproximação se dará somente em alguns anos. Hoje, muita gente ainda não tem acesso à internet e, tantas outras, ainda têm receio de efetuar compras pela web. À medida que essa tecnologia se desenvolve e, ao mesmo tempo, as classes menos favorecidas conquistam o acesso a essa tecnologia, a distância será cada vez menor. 

Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Planos de saúde desrespeitam acordo de cobertura e clientes abrem mão de processos judiciais



Mesmo que respondam por grande parte dos processos que requerem indenizações, as ações contra planos de saúde ainda são poucas diante do universo de desacato aos contratos que ocorrem

A boa notícia é que, na maioria das vezes, 100% dos juízes dão ganho de causa aos clientes, condenando os planos de saúde

As ações contra planos de saúde são responsáveis pela grande maioria dos processos que transcorrem na Justiça. Entre as reclamações, destaca-se o não cumprimento de responsabilidades previstas no plano adquirido pelo cliente, o que acaba levando grande parte da população à sofrer por conta da ausência de tratamento, sendo então, a Justiça, o único recurso possível.
Na maior parte dos casos, a discussão gira em torno de quando existe a necessidade da realização de uma cirurgia cara. Neste caso, de acordo com a advogada especialista na área, Daniela Poli Vlavianos, sócia-fundadora do Poli & Associados Advogados,  a primeira atitude dos planos de saúde é negar a cobertura ou o pagamento do material utilizado. “Vale lembrar que muitas vezes recusam o que está estipulado no contrato”, diz.
Ao todo, a advogada já atuou em, 34 ações desta natureza e obteve êxito em 100% delas. Um exemplo foi um caso que envolvia a cirurgia de hérnia de disco. “Ocorre que o procedimento tradicional é bem mais barato. É uma cirurgia antiquada, com um corte enorme e a remoção da hérnia. No procedimento mais moderno não há cortes, o médico apenas insere uma agulha e remove a hérnia através de tiros de “laser”. Não há dor nem corte, mas o material é caro, o que faz com que os planos neguem a cobertura alegando, entre outros, que o procedimento não é regulamentado”, explica. De acordo com Daniela Poli, este argumento se trata de “pura balela”, pois a técnica trazida de fora já é utilizada frequentemente no Brasil.
Em uma ação movida contra a Medial Saúde S/A, por exemplo, a cliente sofria de hérnia de disco lombar e não havia respondido aos tratamentos fisioterápicos que duraram cinco meses, necessitando, então, de uma cirurgia que foi agendada no Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Entretanto, para a realização do procedimento, era preciso obter uma guia de internação, autorizasse a utilização dos materiais necessários e as despesas médicas a fim de que a entidade credenciada colocasse seus serviços ao dispor da paciente. Porém, a cliente foi informada por meio de uma ligação da Medial que a informava que não seria emitida a guia, já que não havia vencido o prazo de carência para prestação de serviços dessa espécie, uma vez que a cliente teria sido submetida a um procedimento na coluna vertebral anteriormente e que, por este motivo, estaria caracterizada a doença pré existente.
A alegação foi rejeitada pelo próprio médico que não diagnosticou nenhuma doença pré-existente e, mesmo diante de insistentes tentativas, a Medial Saúde se recusou a autorizar o tratamento necessário, restando à cliente entrar na Justiça.
No entanto, durante todo o período em que o tratamento não foi realizado, a cliente teve de passar por dor e ficar impossibilitada de executar tarefas diárias, mesmo possuindo direito legítimo para o tratamento.
Fatos como esses, das empresas de saúde se recusarem a arcar com cirurgias, se repetem diariamente. “As consequências desses atos, são o fato da pessoa não fazer a cirurgia que necessita e que tem direito devido ao contrato com o plano de saúde. Os danos, além de morais pelo desgaste psicológico, podem ser físicos e em determinados casos, pode levar até a morte, como por exemplo em casos em que a cirurgia necessita da troca de válvula do coração e, no qual, o procedimento não é feito a tempo”, alerta a advogada.
Para evitar problemas assim, as pessoas precisam estar cientes de quais são seus direitos e fazer valê-los, com base nas obrigações do plano de saúde e respectivas coberturas, ou seja, “deixar claro o conhecimento do contrato”, diz.
Se, mesmo diante das recomendações e tentativas de negociação, o tratamento não for autorizado, resta ao cliente apenas as vias judiciais. “A única coisa que se pode fazer é tentar uma tratativa amigável”, afirma a especialista.
O que falta para coibir este tipo de tratamento dos planos de saúde com as pessoas é que na maior parte das vezes elas não recorrem á Justiça. “A maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo, mas vale recorrer. Só em procedimentos de coluna, tenho 34 ações julgadas favoravelmente”, finaliza Daniela Poli.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Gabriel Charilaos Vlavianos responde injustamente por ações - Conjue

7 março 2012
Bens penhorados

Ex-diretor de empresa falida responde injustamente em mais de 100 ações

Ex-diretor da rede de lojas de departamento Mesbla/Mappin, Gabriel Vlavianos foi demitido da empresa três meses antes que o grupo tivesse declarada sua falência, em 1999. Mesmo assim, o executivo ja teve duas casas e dois carros penhorados em ações movidas contra seu ex-empregador. O executivo consta no estatuto social da empresa e, por isso, entra como réu em cerca de 100 reclamações trabalhistas e aproximadamente 20 execuções fiscais em tribunais de todo o país.
“Até hoje entram ações trabalhistas contra ele, movidas por ex-funcionários da rede”, reclama a advogada (e mulher) de Vlavianos, Daniela Poli. A via crucis da família se mantém, uma vez que as ações nas quais a advogada pede que o nome de seu marido seja retirado do estatuto social da empresa não transitam em julgado.
Bens que foram penhorados em execução fiscal no ano 2000, por exemplo, só foram reavidos pelo executivo em 2011. Em tal caso, a advogada alegou que o executivo, como diretor empregado das lojas, “não tinha qualquer responsabilidade sobre questões fiscais, financeiras ou contábeis, que ficavam, naturalmente, sob a direta supervisão daqueles aos quais ele se reportava hierarquicamente e que detinham poder decisório no âmbito fiscal, financeiro e contábil”.
Casos como o de Vlavianos não são incomuns. O Código Civil prevê a responsabilização dos administradores ou sócios de pessoas jurídicas em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
O Código de Processo Civil prevê, também, em seu artigo 60, que serão representados em juízo, ativa e passivamente, “as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores”.
Além de retirar o nome de seu marido dos processos, Daniela Poli diz também lutar para que haja algum ressarcimento pelos danos causados em parte pela empresa, que não tirou o nome dele do estatuto, e em parte pela morosidade da Justiça. “A pergunta que fica é a seguinte: quando o administrador é responsabilizado equivocadamente, como ressarcir o prejuízo causado a ele? Como pagar os danos morais e patrimoniais a este profissional?”
A advogada afirma que, perante a legislação brasileira, o diretor é um figura híbrida, sendo ao mesmo tempo patrão e empregado. "Há uma enorme controvérsia que embasa as responsabilidades do diretor de sociedades anônimas, qual seja, a mesma pessoa física não pode exercer o poder de comando, característico da figura do empregador, e permanecer juridicamente subordinado a esse poder".
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Setor privado pede maior clareza em parcerias públicas

Conclusão prévia de estudo do PPP Brasil mostra que 61% das respostas apontam "mais transparência" como prioridade para melhorar negócios


Por: Fernanda Bompan
São Paulo
Uma das formas de agilizar obras de infraestrutura no País, e assim fazer com que a economia cresça de forma sustentável, sem gerar pressão inflacionária, é por meio das parcerias público-privadas (PPP). Contudo, especialistas comentam que por ser uma modalidade ainda nova no Brasil, ainda há muitos entraves que impedem sua viabilização. Um deles é a falta de clareza e segurança nos contratos firmados.
De acordo com o coordenador do Observatório das Parcerias Público-Privadas (PPP Brasil), Bruno Ramos Pereira, estabelecer um contrato que garanta rigidez sobre as premissas do negócio, ao mesmo em que é flexível de modo a se adaptar às mudanças no longo prazo é um dos maiores desafios para se efetivar uma PPP.
“Quando envolve um contrato de PPP, os riscos, na maioria, são repassados para a empresa. Se não estiverem transparentes todos os dados sobre o empreendimento e qual a atuação do governo, a iniciativa privada não fechará a parceria”, afirma.
Neste cenário, o PPP Brasil formulou um questionário com oito propostas para se criar um melhor ambiente de negócios entre setor público e privado. A conclusão prévia — com base na resposta de 72 entre empresários, servidores e especialistas ligados a PPP — é de que, para 61%, a transparência radical sobre informações decorrentes dos contratos é a prioridade.
“Isso é outro desafio, porque os empresários querem firmar um contrato sem que na mudança de gestão de um governo, o próximo governador, por exemplo, possa romper a parceria. Uma PPP transcende o chefe do poder executivo”, explica, ao acrescentar que há garantias legais que impossibilitam esse rompimento, mas o setor privado não quer recorrer à Justiça para ter seus direitos restabelecidos.
A segunda proposta mais votada, na conclusão prévia do PPP Brasil, refere-se às métricas que auxiliem o processo de tomada de decisão do poder público sobre as PPPs. Ou seja, qual será o custo-benefício do empreendimento a ser construído.
As demais propostas que podem ser votadas são: certificação nacional de especialista em participação privada no provimento de infraestruturas e serviços públicos; políticas de descentralização de recursos vinculadas à celebração de contratos de PPPs; desenvolvimento de modelos de arranjos e cláusulas contratuais para parcerias; aprimoramentos dos aspectos contábeis das PPPs; consolidação de técnicas de gestão dos contratos; e linhas de pesquisa acadêmicas e aplicadas sobre relações público-privadas de longo prazo — muitos contratos visam durar 30 anos.
De acordo com Pereira, para a realização das medidas apresentadas no estudo, não é necessário alterações legislativas, apesar de algumas demandarem maior esforço do setor público.
Competitividade
O diretor-executivo da EAGroup Brasil, administradora de fundos de investimentos, Gabriel Charilaos Vlavianos, comenta que a infraestrutura no País impede o crescimento da competitividade brasileira. “Ficamos décadas sem investir e isso se reflete nos gargalos do estado da nossa infraestrutura. Hoje temos capital — como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e investimentos estrangeiros —, mas continuamos com a falta de planejamento”, diz. “O setor público investe 1% do PIB [Produto Interno Bruto], e o setor privado 2%, bem abaixo da media de 5% desses outros países”, complementa o especialista.
Ele afirma também que o Brasil tem uma das piores infraestruturas de logística entre os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), os Estados Unidos e o Canadá.
“Imagine um País com mais de oito milhões de quilômetros quadrados de área e só 200 mil quilômetros de estradas, 12 mil de ferrovias e sete mil de hidrovias para transportar tudo o que produz, consome e exporta. O pior é que no decorrer das últimas três décadas, a produção do agronegócio brasileiro intensificou sua interiorização, com a transformação de áreas impróprias para o cultivo em solos férteis. Mas como a infraestrutura não cresceu de maneira semelhante, transportar os produtos até os portos ou principais centros consumidores tornou-se um processo cada vez mais complicado e custoso”, analisa o diretor da EAGroup Brasil.
Na opinião de Vlavianos, os próximos passos do governo devem visar melhorar o planejamento estatal, a fim de realizar novos investimentos em infraestrutura e melhorar a gestão e execução dos projetos, assim como incentivar o mercado de capitais (ações e títulos de dívidas, como debêntures) para que as empresas tenham nele uma fonte barata de recursos para investir, entre outras propostas.

http://www.panoramabrasil.com.br/setor-privado-pede-maior-clareza-em-parcerias-publicas-id83080.html

quinta-feira, 1 de março de 2012

Logística brasileira segue atrasada, diz Gabriel Charilaos Vlavianos



“O Brasil tem uma das piores infraestruturas de logística entre os países do Bric , os Estados Unidos e o Canadá”. A Afirmação é do executivo Gabriela Charilaos Vlavianos. Segundo ele, por termos ficado décadas sem investir, isso acaba se refletindo nos gargalos do estado da nossa infraestrura.  “Hoje, temos capital, o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e investimentos estrangeiros, mas continuamos com a falta de planejamento e, mesmo com o PAC, se compararmos com os países desenvolvidos ou com altas  taxas de crescimento, ainda estamos apenas engatinhando. O setor público  investe 1% do PIB (Produto Interno Bruto) em IE (Investimentos Externos), e o setor privado 2%, bem abaixo da média de 5% desses outros países”, compara.
Para Gabriel Charilaos Vlavianos o País conta, atualmente, com uma infraestrutura logística estrangulada: “ Imagine um País com mais de oito milhões de quilômetros quadrados de área e só 200 mil km de estradas –  muitas esburacadas -, 12 mil de ferrovias e 7 mil de hidrovias para  transportar tudo o que produz, consome e exporta. Este é o Brasil!!!!!”, critica.  E ele vai além: “O pior é que no decorrer das  últimas três décadas, a produção do agro brasileiro intensificou sua  interiorização, com a transformação de áreas impróprias para o cultivo em solos férteis, mas como a infraestrutura não cresceu de maneira semelhante,
transportar os produtos até os portos, principais centros consumidores do mercado interno, tornou-se um processo cada vez mais complicado e custoso”, finaliza.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Boa leitura - Sobre Gabriel Charilaos Vlavianos

https://sites.google.com/site/gabrielcharilaos/as-falhas-desse-pais-tupiniquim

Não é de hoje que administradores e sócios de empresas respondem por prejuízos ocorridos nas companhias, porém, em alguns casos, empresários são lesados sem que tenham tido responsabilidade alguma sobre o prejuízo. O executivo Gabriel Charilaos Vlavianos é um exemplo de equívocos cometidos pela Justiça brasileira. No caso, por ter exercido cargo de diretoria e constar no estatuto da companhia, Gabriel teve de arcar com um prejuízo de uma quantia vultosa após ver seus bens pessoais tomados. A decisão que o fez amargar a perda de valiosos bens pessoais se deu por conta de um ex-chefe que sonegou impostos. No entanto, mesmo sem exercer qualquer função de comando ou deter qualquer participação na sociedade, o executivo foi responsabilizado.
 Somente 11 anos depois, conseguiu na Justiça a revisão da decisão e obteve sucesso.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Gabriel Charilaos Vlavianos clarifies that action was wrongly accused


                   Letter of Clarification

I hereby clarify some points about Mr. Gabriel Charilaos Vlavianos, who served for a period of time the position of Director of Stores of the company MAPPIN LOJAS DE DEPARTAMENTO S/A ("Mappin"), in true employment relationship, that began on August 1996 and ended on April 1999, three months before the declaration of bankruptcy of their employer.

Because Mesbla and Mappin belonged to the same economic group, the United Group, Gabriel also held the position of Director of Stores for Mesbla, without, however, exercising any control function or holding any participation in the society.

As Mesbla Director of Stores , Gabriel was exclusively responsible, for the management, supervision and monitoring of operations of various shops that made up the chain of stores "Mesbla", always referring to their superiors.

Thus, Gabriel had no responsibility on fiscal, financial or accounting issues, which were, of course, under the direct supervision of those to whom he reported, who detained hierarchical decision-making power held in tax and financial accounting.

So much so that on 04.20.1999, Gabriel was abruptly excused from the exercise of his functions (Director of Stores), a fact widely reported in the press at the time, without receiving the values that would be entitled under the employment relationship maintained with the company performed.

The resignation was generated due to an administrative change at Mappin / Mesbla, now being led by Mr. Anibal Fonseca and Mr. Jose Paulo Amaral, being the latter the one who dismissed Mr. Gabriel, even prohibiting his entry into the company’s office building.

In view of his resignation, Gabriel filed a labor complaint against the bankrupt Mappin and its controlling shareholder, Mr. Ricardo Mansur, that proceeded before the 54th Labor Court of São Paulo (process n ° 1703/99), and upheld the bond for recognition.

It happens that during these years, specifically for 12 (twelve) years, Gabriel has suffered numerous injustices due to countless lawsuits filed against Mappin, in both fiscal and labor areas.

Gabriel himself was acquitted by CVM (Brazilian SEC), authority under the Ministry of Finance of Brazil which regulates and supervises the activities of members of the Brazilian open market.

He was also cleared of blame by the judge overseeing the bankruptcy of  Mappin, Mr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, in the process that takes place before the 18th Civil Court of São Paulo.

Throughout these years there was only one conviction in the name of Gabriel, where he was witness to a mere process of the third person and refused to testify in court on a certain date. He testified in another date, but was convicted for not paying his testimony, but such was not part of the process, was pardoned and dismissed.

We are proposing defense in all actions, one by one, but, unfortunately, the Brazilian justice system is very slow, but gradually, all the facts are properly understood and proven.

I am available if necessary, to provide any clarification, send copies of court decisions or any process that appears.

Sincerely,

São Paulo, December 20th of 2011.



Daniela Poli
OAB / SP 143957


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Gabriel Charilaos Vlavianos comanda Múltipla de Arte

Vale a pena saber mais sobre a Múltipla de Arte:
http://www.facebook.com/pages/Multipla-de-Arte/223894497697862

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Aumenta protecionismo brasileiro no comércio exterior




03/02/12 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

Aumenta protecionismo brasileiro no comércio exterior


  

Fernanda Bompan
são Paulo - As expectativas para a balança comercial brasileira e seu impacto na produção industrial estão a pressionar o governo por adotar medidas de caráter protecionista. Com o déficit de US$ 1,3 bilhão em janeiro, o maior para o mês da série histórica, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) confirmou que uma série de estímulos à exportação brasileira será adotada. Ao mesmo tempo, mais atitudes para conter as importações serão tomadas.

Para especialistas entrevistados pelo DCI, essas medidas para beneficiar os exportadores devem ser mais ligadas à redução de impostos. "Não vejo espaço para mexer no câmbio ou que o governo adote ações mais criativas, como a antecipação dos recebíveis de exportação. Acredito que algum benefício fiscal deve ser tomado", especula Gabriel Charilaos Vlavianosdiretor da EAGroup Brasil, administradora de fundos de investimentos. 

Ontem, em mensagem ao Congresso, a presidente da República Dilma Rousseff afirmou que o Brasil vai avançar ainda mais neste ano nas políticas de defesa comercial para coibir a concorrência desleal contra a indústria do País. Desde o final do ano passado, o governo adotou medidas que visa favorecer o crescimento econômico, tal como o aumento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos importados. 

E, agora, há uma expectativa de que após a volta da presidente Dilma e dos ministros do Mdic, Fernando Pimentel, e das Relações Internacionais, Antônio Patriota, um acordo entre Brasil e México possa ser rompido, a fazer com que carros importados passem a valer 35% a mais em imposto ao entrar no País. 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), disse, por meio de nota, que considera importante a manutenção do Acordo de Comércio Automotivo Brasil-México por sua relevância como fator de integração comercial e de fomento do comércio bilateral.

"A Anfavea entende que acordos internacionais de comércio são dinâmicos e podem ser atualizados, ampliados e ou ajustados em sua abrangência e condições. E defende ainda a celebração de novos acordos de comércio e preferências tarifárias, como instrumento indutor e promotor do comércio exterior brasileiro e como fator de estabilidade e de competitividade das relações de trocas ", avaliou no comunicado.

Segundo a associação, o comércio automotivo de veículos e peças Brasil-México, no valor de US$ 4,3 bilhões em 2011, representa 47% do fluxo comercial entre os dois países. Entre 2000 e 2011 as exportações de veículos e peças para o México totalizaram US$ 21,2 bilhões e as importações, US$ 8,7 bilhões.

Pelos dados do Mdic, as importações de automóveis mexicanos cresceram 40% em 2011, ao somar R$ 2 bilhões, e resultaram em um déficit de US$ 1,7 bilhão na balança comercial.

Para Vlavianos, ações como o aumento de impostos são formas de atrair a instalação de fabricantes estrangeiras no País, e com isso, trazer mais tecnologia. Intenção essa que já surte resultados, já que, segundo ele, a JAC Motors mostrou interesse em abrir fábricas no Brasil. "O governo, de fato está preocupado com a situação da balança comercial. Por isso, é possível que continue a fazer medidas mais paliativas", diz o diretor da EAGroup.

Contudo, recentemente um grupo de sete governos - Austrália, União Europeia, Estados Unidos, Hong Kong, Coreia, Japão e Colômbia - atacou na Organização Mundial do Comércio (OMC) as barreiras adotadas pelo Brasil no setor automobilístico, acusando de serem "inconsistentes" com as regras internacionais.

Em resposta, o governo brasileiro insistiu que estava sendo transparente em relação às medidas. Mas sabe-se que alguns países consultaram suas empresas para saber se há interesse da abertura de uma disputa.

Protecionismo

Ao divulgar o resultado da balança comercial de janeiro, a secretária de comércio exterior do Mdic, Tatiana Prazeres, previu que o ano será complicado para o País. Segundo ela, as importações estão avançando muito além das exportações. Dados do varejo confirmam que a tendência é de que a compra de produtos estrangeiros deve continuar forte, a se acompanhada pela depreciação da moeda norte-americana, que fechou ontem a R$ 1,7220 por dólar, com recuo de 0,63%.

O diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABPT), Wilen Manteli, entende que o Brasil tem direito a se defender das disputas internacionais. "O que não pode é ter um protecionismo que beneficie a ineficiência", diz. A opinião é endossada por Vlavianos.

De acordo com Manteli, não adianta proteger o comércio exterior brasileiro, sem resolver os gargalos internos. "A carga tributária ainda é muito alta no País, o que prejudica o setor privado como um todo, inclusive os exportadores. Além de que a logística do País ainda é deficitária. Há avanços no setor portuário, por exemplo, mas o acesso a ele [transporte] é complicado", analisa o especialista.