Daniela Poli Vlavianos explica que desobediência pode gerar pedido
de indenização por parte do consumidor que se sentir lesado
Hoje, um dos principais vilões da dívida do brasileiro, são os
cartões de crédito, até por conta dos juros exagerados que cobram, o
endividamento acaba se tornando impagável. “O cartão de crédito facilita a vida
do consumidor por sua inegável praticidade, mas pode tornar-se um pesadelo para
devedores, ainda que se trate de uma situação momentânea, por causa da cobrança
de encargos altos, multas e juros compostos”, avalia a especialista e advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia-fundadora do Poli
& Associados Advogados. De acordo com ela, quem se encontra nesta situação,
deve, de imediato,
solicitar uma renegociação: “o que muita gente não sabe é que tem o direito,
neste momento, de requerer o cancelamento desse cartão no ato dessa comunicação”,
alerta.
Segundo a especialista, as dívidas se tornam estratosféricas,
pois, hoje, o que acontece é a cobrança de juros sobre juros ou contagem
de juros capitalizados mensalmente, “algo que é proibido por lei em matéria de
consumidor, mas que, infelizmente, é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil,
principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica.
Vlavianos, no entanto, esclarece que o consumidor pode ingressar
com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados
brasileiros, há juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são
abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal. Para
isso, o devedor deve solicitar a renegociação da dívida assim que receber a
fatura, e sempre pelo valor da última fatura, assim não haverá a incidência dos
juros cumulativos. “A cobrança leva sempre em conta o tempo que o consumidor
ficou sem efetuar quaisquer pagamentos, enquanto o contrato de crédito
continuava vigente”, diz.
“O
endividado que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral
tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação
por ‘obrigação de não fazer’”
A especialista, no entanto, ressalta que o consumidor também tem
direitos. “Se o cliente é ameaçado e tem cobrança indevida ele pode e deve mover
uma ação por danos morais, desde que possa comprovar a ameaça e vale lembrar,
que o credor deve respeitar os limites impostos pela lei. Ou seja, ele pode
cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar no
horário comercial e entrar com processo judicial de cobrança. Todavia, as
empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra
os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e
celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins de semana ou
feriados e, ainda, ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho, isso é
indevido”, afirma.
Daniela Poli Vlavianos explica que o consumidor que se sentir
perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de
cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação
de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que
parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por
exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem. “Ele pode
exigir da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o
seu número e, em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho,
basta pegar testemunhas e entrar com uma ação de indenização por danos morais
pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento”,
conclui.
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