No
Brasil, os consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus
direitos desrespeitados. Há 2 meses, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) divulgou seu ranking dos atendimentos realizados pela entidade em
2011, onde foram contabilizados mais de 16 mil atendimentos, dos quais 5.258
envolveram problemas ou dúvidas de consumo (os planos de saúde continuam sendo
uma área problemática para os consumidores liderando há 12 anos esse
ranking).
As
principais questões enfrentadas pelos consumidores de planos de saúde também
continuaram as mesmas dos anos anteriores: negativa de coberturas, reajustes
abusivos (envolvendo reajustes por faixa etária e reajustes anuais),
descredenciamento de profissionais, hospitais e clínicas laboratoriais e demora
no atendimento.
A
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão de regulação, normatização,
controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à
saúde, também acaba por preterir os direitos dos consumidores ao editar suas
normativas, onde divulgou uma cartilha com informações aos beneficiários de
planos de saúde sobre seus direitos. Porém, este documento reitera a restrição
de cobertura pelas operadoras de procedimentos indispensáveis para a saúde do
paciente e que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde da OMS (Organização Mundial de Saúde), que, de
acordo com o artigo 10 da Lei de Planos de Saúde, devem ser cobertos pelas
operadoras e, portanto, constituem direito dos consumidores. É o caso dos
transplantes de coração e pulmão, dentre outros.
Além
das restrições de cobertura endossadas pela agência, a cartilha também apresenta
limitações de horas de atendimento em casos de urgência e emergência, o que
contraria a carência de apenas 24 horas estabelecida no artigo 12, V, da Lei de
Planos de Saúde.
Estes
resultados nos permitem concluir que, mesmo decorridos 21 anos da implementação
do Código de Defesa do Consumidor em nosso país e 13 anos da entrada em vigor da
Lei de Planos de Saúde, as operadoras de serviços privados de assistência à
saúde continuam a ignorar muitas de suas disposições e, muitas vezes, na
impossibilidade de resolução de seus problemas com a ANS, aos consumidores só
restam os meios judiciais.
Desta
forma, é necessária uma mudança na conduta das operadoras de planos de saúde e
nas diretrizes de regulamentação do setor pela ANS, de forma a garantir a
aplicação de todos os direitos já reconhecidos, há mais de 20 anos, pelo Código
de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.
Daniela Poli Vlavianos OAB/SP 143.957 daniela.vlavianos@gmail.com |
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