sexta-feira, 1 de junho de 2012

Consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados., diz Daniela Poli Vlavianos

No Brasil, os consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados. Há 2 meses, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou seu ranking dos atendimentos realizados pela entidade em 2011, onde foram contabilizados mais de 16 mil atendimentos, dos quais 5.258 envolveram problemas ou dúvidas de consumo (os planos de saúde continuam sendo uma área problemática para os consumidores liderando há 12 anos esse ranking).

As principais questões enfrentadas pelos consumidores de planos de saúde também continuaram as mesmas dos anos anteriores: negativa de coberturas, reajustes abusivos (envolvendo reajustes por faixa etária e reajustes anuais), descredenciamento de profissionais, hospitais e clínicas laboratoriais e demora no atendimento.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde, também acaba por preterir os direitos dos consumidores ao editar suas normativas, onde divulgou uma cartilha com informações aos beneficiários de planos de saúde sobre seus direitos. Porém, este documento reitera a restrição de cobertura pelas operadoras de procedimentos indispensáveis para a saúde do paciente e que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da OMS (Organização Mundial de Saúde), que, de acordo com o artigo 10 da Lei de Planos de Saúde, devem ser cobertos pelas operadoras e, portanto, constituem direito dos consumidores. É o caso dos transplantes de coração e pulmão, dentre outros.

Além das restrições de cobertura endossadas pela agência, a cartilha também apresenta limitações de horas de atendimento em casos de urgência e emergência, o que contraria a carência de apenas 24 horas estabelecida no artigo 12, V, da Lei de Planos de Saúde.

Estes resultados nos permitem concluir que, mesmo decorridos 21 anos da implementação do Código de Defesa do Consumidor em nosso país e 13 anos da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde, as operadoras de serviços privados de assistência à saúde continuam a ignorar muitas de suas disposições e, muitas vezes, na impossibilidade de resolução de seus problemas com a ANS, aos consumidores só restam os meios judiciais.

Desta forma, é necessária uma mudança na conduta das operadoras de planos de saúde e nas diretrizes de regulamentação do setor pela ANS, de forma a garantir a aplicação de todos os direitos já reconhecidos, há mais de 20 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.

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Daniela Poli Vlavianos
OAB/SP 143.957 daniela.vlavianos@gmail.com

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