quinta-feira, 28 de junho de 2012

Credores devem respeitar limites impostos por lei ao cobrar dívidas

Daniela Poli Vlavianos explica que desobediência pode gerar pedido de indenização por parte do consumidor que se sentir lesado
 
 
Hoje, um dos principais vilões da dívida do brasileiro, são os cartões de crédito, até por conta dos juros exagerados que cobram, o endividamento acaba se tornando impagável. “O cartão de crédito facilita a vida do consumidor por sua inegável praticidade, mas pode tornar-se um pesadelo para devedores, ainda que se trate de uma situação momentânea, por causa da cobrança de encargos altos, multas e juros compostos”, avalia a especialista e advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia-fundadora do Poli & Associados Advogados. De acordo com ela, quem se encontra nesta situação, deve, de imediato, solicitar uma renegociação: “o que muita gente não sabe é que tem o direito, neste momento, de requerer o cancelamento desse cartão no ato dessa comunicação”, alerta.
Segundo a especialista, as dívidas se tornam estratosféricas, pois, hoje,  o que acontece é a cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, “algo que é proibido por lei em matéria de consumidor, mas que, infelizmente, é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica.
Vlavianos, no entanto, esclarece que o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal. Para isso, o devedor deve solicitar a renegociação da dívida assim que receber a fatura, e sempre pelo valor da última fatura, assim não haverá a incidência dos juros cumulativos. “A cobrança leva sempre em conta o tempo que o consumidor ficou sem efetuar quaisquer pagamentos, enquanto o contrato de crédito continuava vigente”, diz.
 
O endividado que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral
tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação
por ‘obrigação de não fazer’”
 
A especialista, no entanto, ressalta que o consumidor também tem direitos. “Se o cliente é ameaçado e tem cobrança indevida ele pode e deve mover uma ação por danos morais, desde que possa comprovar a ameaça e vale lembrar, que o credor deve respeitar os limites impostos pela lei. Ou seja, ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar no horário comercial e entrar com processo judicial de cobrança. Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins de semana ou feriados e, ainda, ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho, isso é indevido”, afirma.
Daniela Poli Vlavianos explica que o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem. “Ele pode exigir da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número e, em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação de indenização por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento”, conclui.
 

Daniela Poli Vlavianos elabora cartilha para clientes se protegerem contra os abusos dos planos de saúde

Especialista garante que cuidados garantem direitos
 
 
Nos últimos anos, a adesão da população aos planos de saúde particulares praticamente dobrou de tamanho. Mensalidades “salgadas”, porém, não garantem que os clientes sejam bem atendidos e nem que tenham as cirurgias cobertas pelos planos. As filas de espera nos hospitais chegam a quatro horas e muitos são obrigados a pagar por procedimentos cirúrgicos que deveriam ser cobertos pelos planos, conforme prevê os contratos. A falta de informação de seus direitos e garantias, no entanto, faz com que os planos não sejam penalizados e se recusem a arcar com suas responsabilidades, já que a maior parte da população prefere abrir mão de ir à justiça. Para esclarecer os deveres e os direitos nesta relação a advogada e especialista na área, Daniela Poli Vlavianos, sócia-fundadora do Poli & Associados Advogados,  elaborou uma cartilha, onde pontua, de forma simples, como deve funcuionar esta relação entre o plano e o paciente. “Os planos de saúde são responsáveis pela grande maioria dos processos que transcorrem na Justiça. Entre as reclamações, destaca-se o não cumprimento de responsabilidades previstas no plano adquirido pelo cliente, o que acaba levando grande parte da população à sofrer por conta da ausência de tratamento, sendo então, a Justiça, o único recurso possível. Na maior parte dos casos, a discussão gira em torno de quando existe a necessidade da realização de uma cirurgia cara. É preciso lembrar que nestes casos, a  primeira atitude dos planos de saúde é negar a cobertura ou o pagamento do material utilizado e isso, muitas vezes já está estipulado no contrato, o que representa claro desrespeito ao acordado”, diz a advogada, que já atuou com cerca de 40 ações desta natureza e obteve êxito em todas. Para esclarecer os pontos, Daniela Poli Vlavianos fez uma cartilha pontuando, de forma bastante clara, exemplos corriqueiros de planos de saúde e como os clientes devem se comportar:
 
Cartilha:
 
- Exemplo:
Cirurgias simples, com as que envolvem a de hérnia de disco são exemplos comuns. Ocorre que o procedimento tradicional é bem mais barato, porém, trata-se de uma cirurgia antiquada, com um corte enorme e a remoção da hérnia. No procedimento mais moderno não há cortes. O médico apenas insere uma agulha e remove a hérnia através de tiros de “laser”. Não há dor nem corte, mas o material é caro, o que faz com que os planos neguem a cobertura alegando que o procedimento não é regulamentado, explica.
- Argumentos:
Argumentos desta natureza são “pura balela”, pois a técnica trazida de fora já é utilizada frequentemente no Brasil. Os planos também costumam negar a guia de internação autorizando a utilização dos materiais necessários sustetando, muitas vezes, que não havia vencido o prazo de carência para prestação de serviços dessa espécie, que não havia informação sobre o agendamento desta cirurgia.
Os argumentos são utilizados para forçar o cliente a pagar pelo procedimento, vencendo o paciente pelo cansaço.
- Consequências:
O fato da pessoa não fazer a cirurgia que necessita e que tem direito devido ao contrato com o plano de saúde gera danos morais pelo desgaste psicológico, bem como danos físicos e, em determinados casos, pode levar ao óbito do doente, como por exemplo em casos em que a cirurgia necessita da troca de válvula do coração e, no qual, o procedimento não é feito a tempo.
 
 
- Exemplo:
Cirurgias para a detecção de problemas na medula, vasos linfáticos e exames como tomografia computadorizada, Pet-Scan e biópsia óssea, exigem exames de alta complexidade e que envolve tecnologia avançada, mas, muitas vezes, os planos criam problemas para prolongar/evitar o agendamento destes exames ou, até, se recusam a arcar com os custos destes exames – considerados bastante caros – com o intuito de não ter de se responsabilizar pelos exames e obrigar o paciente a pagar o que lhe convém.
- Argumentos:
Os planos alegam que os exames não estão incluídos no contrato e que não há data próxima para a realização do exame, o que leva o paciente a pagar do próprio bolso já que os exames são para detectar a possibilidade da existência de doenças agressivas, como o câncer.      
- Consequências:
Nestes casos, quanto mais rápido for descoberta a doença e o seu respectivo tratamento, maiores as chances de cura, porém, com a dificuldade que os planos criam gera-se, consequentemente, danos morais, materiais - pelos gastos não cobertos –físicos e, em alguns casos, pode também levar ao óbito do doente por conta da ausência de tratamento devido.
 
- Como evitar essas dores de cabeça:
1- As pessoas precisam estar cientes de quais são seus direitos e fazer valê-los, com base nas obrigações do plano de saúde e respectivas coberturas, ou seja, “deixar claro o conhecimento do contrato”.
2- É preciso avaliar os planos, suas condições, suas coberturas e, quando for fechar com uma empresa, deixar as condições claras em contrato.
3- Caso o cliente precise arcar com os custos de exames e tratamentos cirúrgicos que exigem urgência e que o plano se recusa arcar é preciso que o cliente anote nomes e datas em que tentou negociar com o plano e que guarde todos os gastos, procedimentos e fichas que realizou e bancou durante o tratamento para comprovar os gatos que teve.
4- Se, mesmo diante das recomendações e tentativas de negociação, o tratamento não for autorizado, o cliente deve procurar as vias judiciais.  
 
 
Por que os planos fazem isso?
O que falta para coibir este tipo de tratamento dos planos de saúde com as pessoas é que na maior parte das vezes elas não recorrem à Justiça. A especialista explica que a maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa dos exames e cirurgias de alto custo.  

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Planos de saúde: “A maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo”, diz a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli & Associados.

Consumidor atento

Entenda os direitos dos usuários de planos de saúde

Responsáveis por boa parte dos processos que correm na Justiça, os planos de saúde continuam entre os serviços que mais deixam os clientes insatisfeitos. Em relatório do Procon paulista divulgado em 2011, operadoras de assistência médica e odontológica aparecem entre as empresas com maior número de reclamações. Negativa de cobertura ou dificuldade para marcação de consultas, exames e cirurgias, cancelamentos efetuados no momento da realização do procedimento, descredenciamento de estabelecimentos e de profissionais estão entre as principais queixas registradas.
Na opinião de especialistas, o número de abusos seria menor se mais pessoas levassem os problemas ao Judiciário. “A maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo”, diz a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli & Associados.
Conhecer o contrato e os próprios direitos é a receita para evitar problemas, segundo a especialista. E, em caso de contratempos, a negociação deve vir antes do confronto. “Deve-se tentar uma tratativa amigável”, opina. Mas Renata Vilhena Silva, sócia do Vilhena Silva Advogados, lembra que são raros os problemas solucionados antes do processo judicial. “Os planos dificilmente resolvem os problemas na esfera administrativa. Infelizmente, a solução ainda é o Judiciário.”
Pode parecer óbvio, mas manter o pagamento do plano de saúde em dia é a principal recomendação para evitar problemas. “A única coisa que dá ao convênio o direito de não atender e negar internação é a falta de pagamento”, lembra a advogada Estela do Amaral Tolezani. Mesmo em caso de inadimplência, contudo, ela alerta que o convênio deve enviar uma notificação ao usuário antes de suspender o serviço. “Caso o convênio cancele sem informar, o cliente deve acionar a Justiça.”
Entre os motivos que mais geram queixas está a prática de informar ao cliente, no momento em que ele recebe o diagnóstico, de que parte dos hospitais credenciados já não faz parte da rede. Estela explica que o convênio é obrigado a comunicar previamente o descredenciamento dos hospitais e substituí-los por outros de nível equivalente. “No entanto, se a pessoa está em tratamento em determinado hospital, o convênio não pode descredenciá-lo”, avisa.
A carência é outro ítem que está entre os líderes de protestos. Segundo a advogada, a lei autoriza que o plano exija que o usuário espere para utilizar o serviço. “Isso não é abusivo, mas, em caso de urgência ou emergência, a pessoa tem direito ao atendimento”, afirma.
Insatisfação crescente
O Procon-SP divulga anualmente o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de consumidores. De acordo com o órgão, os principais problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde são a negativa de cobertura ou dificuldade para marcação de consultas, exames e cirurgias de qualquer grau de complexidade ou cancelamentos efetuados no momento da realização do procedimento, o descredenciamento de estabelecimentos e profissionais de saúde sem a substituição por outros equivalentes e sem a comunicação prévia aos consumidores conforme determina o artigo 17, parágrafo 1º da Lei 9.656/1998. Também são muitas as queixas por falta de encaminhamento de carteiras de identificação, guias do usuário e, especialmente, dos boletos para pagamentos, impossibilitando a fruição dos serviços médicos.
Em 2011, a Amil apareceu no ranking geral de queixas do Procon em 38º lugar. No ranking especifico da área, a empresa lidera com 181 protestos. O segundo lugar é da Greenline, com 99, seguida por SulAmérica, com 75, Unimed Paulistana, com 73, e Itálica Saúde, com 47.
No ranking do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, os planos também se destacam entre os serviços que geram maior demanda. Eles lideraram a lista durante 11 anos consecutivos até 2011, quando, pela primeira vez, apareceram na segunda posição, com 16,02% dos casos. Entre as principais reclamações estão negativa de cobertura, reajuste de mensalidade, descredenciamento de profissionais e hospitais, dificuldade de fazer adaptação ou migração de contrato, cancelamento de contrato e demora para a realização de consultas e exames.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publica em seu site um índice de reclamações dividido pelo tamanho das empresas. O índice é calculado com base no número de reclamações para cada grupo de 10 mil beneficiários. A marca das queixas contra operadoras de grande porte, responsáveis pelo atendimento de 67,94% dos consumidores, subiu de 0,29, registrada em dezembro de 2010, para 0,62 em abril de 2011, último mês que a agência atualizou os dados. As de pequeno e médio porte também registraram crescimento durante o mesmo período analisado.
“Os dados demonstram que algo está muito errado. Todos os órgãos registram os frequentes problemas enfrentados pelo consumidor”, comenta Renata Vilhena Silva. "A ANS foi criada em 2000 com a finalidade de controlar o setor, mas mesmo depois de mais de uma década, ela ainda não consegue cumprir seu papel.”


http://www.conjur.com.br/2012-jun-04/melhor-caminho-enfrentar-planos-saude-judiciario



sexta-feira, 1 de junho de 2012

Consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados., diz Daniela Poli Vlavianos

No Brasil, os consumidores de serviços do setor da Saúde ainda têm muitos de seus direitos desrespeitados. Há 2 meses, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou seu ranking dos atendimentos realizados pela entidade em 2011, onde foram contabilizados mais de 16 mil atendimentos, dos quais 5.258 envolveram problemas ou dúvidas de consumo (os planos de saúde continuam sendo uma área problemática para os consumidores liderando há 12 anos esse ranking).

As principais questões enfrentadas pelos consumidores de planos de saúde também continuaram as mesmas dos anos anteriores: negativa de coberturas, reajustes abusivos (envolvendo reajustes por faixa etária e reajustes anuais), descredenciamento de profissionais, hospitais e clínicas laboratoriais e demora no atendimento.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde, também acaba por preterir os direitos dos consumidores ao editar suas normativas, onde divulgou uma cartilha com informações aos beneficiários de planos de saúde sobre seus direitos. Porém, este documento reitera a restrição de cobertura pelas operadoras de procedimentos indispensáveis para a saúde do paciente e que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da OMS (Organização Mundial de Saúde), que, de acordo com o artigo 10 da Lei de Planos de Saúde, devem ser cobertos pelas operadoras e, portanto, constituem direito dos consumidores. É o caso dos transplantes de coração e pulmão, dentre outros.

Além das restrições de cobertura endossadas pela agência, a cartilha também apresenta limitações de horas de atendimento em casos de urgência e emergência, o que contraria a carência de apenas 24 horas estabelecida no artigo 12, V, da Lei de Planos de Saúde.

Estes resultados nos permitem concluir que, mesmo decorridos 21 anos da implementação do Código de Defesa do Consumidor em nosso país e 13 anos da entrada em vigor da Lei de Planos de Saúde, as operadoras de serviços privados de assistência à saúde continuam a ignorar muitas de suas disposições e, muitas vezes, na impossibilidade de resolução de seus problemas com a ANS, aos consumidores só restam os meios judiciais.

Desta forma, é necessária uma mudança na conduta das operadoras de planos de saúde e nas diretrizes de regulamentação do setor pela ANS, de forma a garantir a aplicação de todos os direitos já reconhecidos, há mais de 20 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.

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Daniela Poli Vlavianos
OAB/SP 143.957 daniela.vlavianos@gmail.com