terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Gabriel Charilaos Vlavianos demorou 11 anos para reaver seus bens, mesmo não tendo responsabilidade por equívocos ocorridos na empresa

Executivo responde equivocadamente por sonegação
 
Não é de hoje que administradores e sócios de empresas respondem por prejuízos ocorridos nas companhias, porém, em alguns casos, empresários são lesados sem que tenham tido responsabilidade alguma sobre o prejuízo. O executivo Gabriel Charilaos Vlavianos é um exemplo de equívocos cometidos pela Justiça brasileira. No caso, por ter exercido cargo de diretoria e constar no estatuto da companhia, Gabriel teve de arcar com um prejuízo de uma quantia vultosa após ver seus bens pessoais tomados. A decisão que o fez amargar a perda de valiosos bens pessoais se deu por conta de um ex-chefe que sonegou impostos. No entanto, mesmo sem exercer qualquer função de comando ou deter qualquer participação na sociedade, o executivo foi responsabilizado.
Somente 11 anos depois, conseguiu na Justiça a revisão da decisão e obteve sucesso. De acordo com sua advogada, Daniela Poli, Gabriel Charilaos Vlavianos, não tinha qualquer responsabilidade sobre questões fiscais, financeiras ou contábeis, que ficavam, naturalmente, sob a direta supervisão daqueles aos quais ele se reportava hierarquicamente e que detinham poder decisório no âmbito fiscal, financeiro e contábil. “Tanto isso é verdade que, em abril de 1999, Gabriel Charilaos Vlavianos, foi abruptamente dispensado do exercício de suas funções, sem receber os valores a que faria jus em virtude da relação empregatícia mantida com a empresa executada e, posteriormente, ajuizou reclamação trabalhista, obtendo, assim, o direito de reaver seus bens”, afirma a advogada.
Além dos bens pessoais tomados, o executivo teve, ainda, que arcar com inúmeras injustiças devido a incontáveis ações propostas contra o mesmo tanto na área fiscal quanto trabalhista. “Em processo próprio Gabriel Charilaos Vlavianos foi, inclusive, inocentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil que disciplina e fiscaliza a atuação dos integrantes do mercado brasileiro”, esclarece Daniela Poli. 
Casos como este, em que executivos se vêem obrigados a arcar com falhas feitas por outros, não são tão incomuns e a tendência em responsabilizar os administradores por atos ilícitos cometidos durante a gestão tem crescido e tornado-se cada vez mais rígida.
Dispositivos previstos no novo Código Civil, como o artigo 50, que prevê a responsabilização dos administradores em caso de abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, podem gerar efeitos que se estendem até os bens particulares dos administradores ou sócios da empresa, mesmo, estes, não tendo adquirido bens pessoais em nome da pessoa jurídica.
Advogados afirmam, até, que, por conta disso, muitos profissionais têm receio de assumir cargos de chefia, pois o que mais assusta os executivos não é a legislação ou a fiscalização, de órgãos como a CVM ou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas sim as possíveis ações trabalhistas e previdenciárias que podem surgir. Neste caso, para evitar surpresas, é essencial que o administrador, antes de assumir o cargo, se informe sobre a empresa, saiba que tributos devem ser pagos e fique atento ao mercado para não ser acusado de negligência, de forma leviana, como o ocorrido com Gabriel Charilaos Vlavianos.
A pergunta que fica é, quando o administrador é responsabilizado equivocadamente, como ressarcir o prejuízo causado a ele? Como pagar os danos morais e patrimoniais a este profissional?


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